A partir de 6 de agosto as emissoras de rádio e televisão sofrem vedações em sua programação normal e em noticiário, nos termos do art. 45, incisos I, III a VI da Lei nº 9.504/1997.
Com objetivo de orientar cada vez mais nossos filiados durante os próximos dias o Representante Patronal do Rádio e Televisão de Santa Catarina – SERT/SC, publicará informativos sobre as alterações previstas em lei e o calendário eleitoral 2018.
A emissora que possuir algum outro questionamento relacionado ao Calendário Eleitoral 2018 poderá nos contatar através do e-mail sert@sertsc.org.br para sanar as suas dúvidas.
Confira calendário do mês de agosto
- 6 DE AGOSTO – Segunda-feira
Data a partir da qual as emissoras de rádio e televisão sofrem vedações em sua programação normal e em noticiário, nos termos do art. 45, incisos I, III a VI da Lei nº 9.504/1997. Saiba mais.
- 15 DE AGOSTO – Quarta-feira
Data a partir da qual, até 24 de agosto de 2018, os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (Lei nº 9.504/1997, art. 52).
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
- 16 DE AGOSTO – Quinta-feira
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput).
- 24 DE AGOSTO – Sexta-feira
Último dia para os tribunais eleitorais elaborarem, junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (Lei nº 9.504/1997, arts. 50 e 52).
- 30 DE AGOSTO – Quinta-feira
Último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral, assim como definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal.
Último dia para os partidos e as coligações indicarem ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência mínima.
- 31 DE AGOSTO – Sexta-feira (37 dias antes da eleição)
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (art. 47, caput).