A Medida Provisória n° 905 de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 12/11/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera o Decreto-Lei do Jornalista, dentre as alterações que a MP edita consta a revogação dos artigos 4, 5, 8, 10 e 11 do Decreto Lei 972/69.
Com a revogação dos artigos a MP elimina a necessidade de registro prévio para o exercício da função de jornalista, bem como elimina necessidade de registro dos diretores de empresas jornalísticas, que não sendo jornalistas, respondem pelas publicações.
A revogação dos artigos da ressonância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que já havia eliminado a obrigatoriedade do diploma de curso superior para o exercício da profissão de Jornalista.
Por: Marcos Antônio Silveira
Consultor Jurídico do SERT/SC