As microempresas, empresas de pequeno porte e microempresa individuais recebem novo prazo e oportunidade para organizar as informações antes de lançar no eSocial.
É o que em síntese afirma a Resolução CD-eSocial Nº 4/2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de julho de 2018.
A requerimento de grande parte dos empresários o prazo para as ME, EPP e MEI de início do lançamento das informações no eSocial foi flexibilizada, agora as empresas enquadradas como ME, EPP e MEI podem optar em iniciar o envio das informações ao sistema – eSocial, a partir de novembro de 2018 acumulando os eventos.
O pleito das empresas para a dilatação do prazo, ora alcançado, aponta a necessidade das empresas em reanalisarem e organizarem as informações trabalhistas e previdenciárias antes da inclusão no eSocial.
A prorrogação beneficia somente ME, EPP e MEI, para as demais o prazo continua dia 16 de julho.
Dr. Marcos Antônio Silveira – Consultor Jurídico do SERT/SC