As eleições municipais em 2020 serão atípicas. Com o primeiro turno acontecendo em 15 de novembro, e o segundo, em 29 de novembro, todo o calendário eleitoral foi alterado. Para emissoras de rádio e TV, isso muda também as regras de veiculação de conteúdos eleitorais.
A partir de 30 de agosto, as empresas ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Continua liberada, no entanto, a veiculação de publicidade institucional de órgãos públicos municipais relacionada ao combate do coronavírus.
Em 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral. Devido às medidas de distanciamento social, a representante do corpo jurídico do Grupo Bandeirantes, Heloísa Helena Macedo, acredita que o conteúdo veiculado em emissoras de rádio e televisão ganhará força. Com poucos eventos presenciais tomando as ruas, é na mídia que a campanha irá tomar forma. Estar atento ao que os candidatos irão compartilhar em relação à pandemia é um dever ético dos profissionais de rádio e TV. Abusos, desinformação e dados falsos precisam ser corrigidos por jornalistas para garantir o acesso da população à verdade.
Da mesma forma, as convenções partidárias irão ocorrer remotamente, e o mesmo pode acontecer com debates. Independentemente de que forma jornalistas e candidatos interajam, informar a população e preservar a democracia ainda são os objetivos principais, sempre seguindo as legislações.
Como já disse anteriormente, o jornalismo é um serviço essencial, um serviço de interesse público. Os profissionais de mídia são, em diversos momentos, os olhos e ouvidos da população. Neste ano de pandemia e, mais especificamente, durante as eleições municipais de 2020, jornalistas estarão onde a maioria das pessoas não poderá ir.
É nossa função garantir que a informação que chega a ela seja verdadeira, correta e completa.
Fonte: Fenaert