As notícias supostamente falsas poderão ser retiradas em um prazo de 48 horas como medida de urgência durante eleições presidenciais, legislativas, senatoriais e europeias, afirmou nesta quarta-feira (07) o jornal Le Monde.
O juiz poderá ser acionado pelo equivalente francês do Ministério Público ou por “qualquer pessoa que tenha o interesse de agir” contra a difusão das chamadas “fausses nouvelles”, no jargão francês, ou fake news.
De acordo com o jornal, o projeto impõe algumas restrições, embora subjetivas. O juiz deve, em primeiro lugar, ter certeza de que o objeto da ação é uma notícia falsa -sem que uma definição para tal seja apresentada.
Além disso, o magistrado deve avaliar se a supressão daquele conteúdo “pode alterar a sinceridade da votação”.
A notícia falsa deverá ainda ter sido divulgada “artificial e massivamente” -por exemplo, com o uso de publicidade paga para promover o conteúdo ou de contas-fantoche para retransmitir automaticamente uma mensagem em redes sociais.
Quando Macron divulgou seu plano de lançar uma lei contra as notícias falsas, em janeiro, ele foi recebido com desconfiança e cautela.
Isso porque a França já tem uma lei de imprensa, de 1881, que reprime a difusão “de notícias falsas, de peças fabricadas, falsificadas ou falsamente atribuídas a terceiros e que, de má fé, perturba a ordem pública”.
O governo argumenta, porém, a necessidade de uma nova lei “para proteger nossa democracia das ingerências exteriores”, segundo afirmou ao Le Figaro a ministra da Cultura, Françoise Nyssen.
Fonte: Renova mídia